No último dia 13.10, após decisão do relator Ministro Nefi Cordeiro, a Sexta Turma do STJ, certificou por fim por unanimidade que o assunto tratado no processo do atropelamento e morte das jovens Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, 18 anos, e Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos, em 19 de dezembro de 2013, tendo como acusado Hebson Thiago Silva Sampaio, como homicídio qualificado. A defesa de Hebson entrou com todos os recursos possíveis, pedindo que fosse desclassificado o crime para homicídio culposo, com exclusão da qualificadora de perigo comum, bem como a anulação de todos os atos processuais praticados. Hebson foi autuado por homicídio. Esse foi o entendimento da Delegada plantonista no dia da ocorrência. Segundo ela, Hebson assumiu o risco de produzir o resultado, sendo autuado por homicídio comum e não como crime de trânsito. Ele estava embriagado no dia do episódio, fator determinante para que perdesse controle do carro em alta velocidade e atropelasse as vitimas. Com esta decisão o processo voltará à comarca de Tabira, onde deve ser marcado o júri popular.
Por Anchieta Santos
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